Atalaia Agora: Prefeitura de Itabaiana desviou mais de R$ 600.000,00 da obra da creche do Sítio Porto na gestão Luciano Bispo.

enviada por Joel Sax | data: 06.04.2011 | categoria: Central de Notícias

O site da rede Atalaia de Comunicações comunicou em seu portal uma nota do TCU sobre o desvio de dinheiro publico na gestão Luciano Bispo, Leia a nota:



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Da redação do Atalaia Agora:

"Segundo o relatório do ministro Ubiratan Aguiar, o prefeito Luciano Bispo realizou transferências identificadas para duas contas movimento do Município (em 30/8/2009, R$ 450 mil para a CC 21.041-2, Banco do Brasil, agência 278-X e, em 8/1/2010, R$ 210 mil para a CC 319-0, Caixa Econômica Federal, agência: 561). Trata-se de irregularidade grave, haja vista que foram utilizados recursos federais com destinação específica para sanar dificuldades financeiras do Município.



Além disso, do total de R$ 660 mil utilizados fora da finalidade do convênio, apenas R$ 265.000,00 referentes ao principal e R$ 24.851,85 aos juros e correção monetária das duas parcelas foram restituídos à conta específica do convênio em 14 de abril do ano passado, primeiro dia de execução dos trabalhos da equipe de auditoria. Portanto, até a época do atendimento à audiência, restava devolver R$ 395.000,00, referentes ao principal, além dos acréscimos legais devidos.



O TCU determinou que a Prefeitura de Itabaiana tem o prazo de 15 dias, para que comprove, perante o órgão, sob pena de instauração de tomada de contas especial, a devolução das quantias de R$ 450 mil e de R$ 210 mil, com os devidos acréscimos legais, sacados indevidamente da conta específica do Convênio FNDE nº 830183/2007."



A prefeita Maria Mendonça também foi multada no relatório:



Da redação do Atalaia Agora:



No caso da ex-prefeita, os ministros do TCU entenderam que a mesma não apresentou um estudo de demanda com a demonstração da necessidade de construção da creche. Outro ponto foi o atraso provocado para início das obras, em razão da não contratação da terraplanagem em tempo hábil.



Maria Mendonça alegou que o serviço de terraplenagem foi devidamente executado no terreno para a construção da creche, mas o que tinha ocorrido é que havia um problema, a avenida principal que dá acesso ao local da obra, necessitava de drenagem e pavimentação, serviço de responsabilidade do Governo do Estado e que chegou a iniciar o serviço, no entanto, por denúncia formulada junto ao Ministério Público Federal pelo deputado estadual Augusto Bezerra, sob a alegação de que a obra teria o cunho eleitoral, o serviço paralisado.



Para o ministro relator do processo, Ubiratan Aguiar, as razões de justificativa apresentadas pela ex-prefeita não foram suficientes a fim de elidir a irregularidade. "Ocorre que o motivo alegado pela empresa à época para não dar início aos serviços contratados, foi o de não ter recebido da Prefeitura o terreno com a sua terraplenagem executada. Ou seja, a empresa não alegou qualquer problema com relação à pavimentação e drenagem da rua que dava acesso ao terreno onde seria construída a escola, mas apenas com relação à falta de terraplenagem do terreno", rebateu o ministro.



Veja a palavra final do relator Ubiratan Aguiar finalizando o relatório:



8. Trata-se de irregularidade grave, haja vista que foram utilizados recursos federais com destinação específica para sanar dificuldades financeiras do Município. Além disso, como bem destaca o titular da Secex/SE, do total de R$ 660.000,00 utilizados fora da finalidade do convênio, apenas R$ 265.000,00 referentes ao principal e R$ 24.851,85 aos juros e correção monetária das duas parcelas foram restituídos à conta específica do convênio em 14/4/2010, primeiro dia de execução dos trabalhos da equipe de auditoria. Portanto, até a época do atendimento à audiência, restava devolver R$ 395.000,00, referentes ao principal, além dos acréscimos legais devidos.



Exclusivo: Leia na integra a despacho do TCU sobre o caso.
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Fonte: Atalaia Agora e portal Itnet


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