Juiz da 6ª vera federal condena o prefeito e alguns empresários por improbidade administrativa

enviada por Joel Sax | data: 05.05.2011 | categoria: Central de Notícias

O prefeito de Itabaiana foi condenado em primeira estância, veja o que diz a justiça no processo 224-52.2009.4.05.8501 da justiça federal:





"O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública objetivando a condenação dos requeridos, abaixo nominados, na forma do art. 12, inciso I a III, c/c art. 3º, ambos da Lei nº 8.429/92.

Alegou, para tanto, a malversação de recursos federais do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) e Programa de Atendimento à Criança repassados ao Município de Itabaiana, nos exercícios de 2003 e 2004, quando o então prefeito Luciano Bispo de Lima, com a participação dos presidentes da comissão de licitação, respectiva e sucessivamente Juarez Ferreira de Góis e Roberto Bispo de Lima, realizaram o fracionamento e o direcionamento indevido de licitações, utilizando-se de convite endereçado a empresas cujos proprietários, aqui também requeridos, seriam irmãos entre si.

Por fim, alegou que os atos cometidos pelos demandados implicaram grave violação aos princípios da Administração Pública e considerável prejuízo ao erário, pedindo a condenação nos termos da Lei de Improbidade Administrativa - LIA."



A sentença:




Todos os citados estão foram condenados a:



- suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 05 (cinco) anos;



- pagamento de multa civil, equivalente a 60 (sessenta) vezes às remunerações percebidas, no exercício dos respectivos cargos, pelos réus Luciano Bispo de Lima, Roberto Bispo de Lima, Juarez Ferreira de Góis à época dos fatos (2003 e 2004), devidamente atualizadas até o pagamento, cabendo a cada um dos demandados, evidentemente, arcar apenas com o valor calculado com base em sua própria remuneração;



* Como Luciano Bispo de Lima, dentre os réus, é o único do qual se tem notícia de exercer mandato eletivo e ao seu exercício haver retornado, pela evidente incompatibilidade dos atos praticados com a dignidade do posto, decreto a perda de sua função, com efeitos a partir do trânsito em julgado desta, tendo em vista a inexistência de qualquer dos requisitos para a concessão de provimento de urgência no presente momento. Vale registrar, a propósito, que os fatos ocorreram em 2003 e 2004 e o fator tempo milita em favor de se aguardar a fase de execução definitiva para a concretização de medida tão drástica.



Por outro lado, como Roberto Bispo de Lima é atualmente secretário municipal, pelas mesmas razões expendidas quanto a Luciano Bispo de Lima, decreto a perda de sua função, com efeitos a partir do trânsito em julgado desta.

Deixo de aplicar a imposição de ressarcimento do dano, pelas razões expostas na fundamentação.

Condeno os réus aqui responsabilizados no pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor individual de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), cuja atualização deverá obedecer ao manual de cálculos da Justiça Federal, sendo que tais valores terão como destino o FDD."





O Prefeito Luciano Bispo deve esclarecer esses dias em entrevista coletiva qual caminho será tomado de agora em diante, e quais serão as atitudes tomadas pela sua assessoria jurídica.



Amanhã a Itnet estará divulgando uma analise juridica de um Bel em Direito, analisando os fatos e explicando melhor para a comunidade.



Leia mais detalhes no blog politico de
Na boca do povo




Fonte: Na Boca do Povo


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