
Na Sessão Ordinária desta terça-feira, 01/04 por unanimidade de votos, o TRE-SE decidiu extinguir, sem resolução, do mérito o Processo 461, Classe 18, em que o Ministério Público Eleitoral pedia a decretação da perda de mandato eletivo do vereador Aloizio Souza Viana (PSC) do Município de Simão Dias. Aloizio foi eleito pelo PMDB nas eleições de 2004, em 30/09/2005 transferiu-se para o PSDB, e em 30/09/2007, migrou do PSDB para o PSC.
Entendeu o Relator do processo, o Des. José Alves Neto, que no caso em tela não deveria ser aplicada a Resolução TSE nº 22.610, uma vez que a efetiva saída do PMDB, partido pelo qual o parlamentar foi eleito, ocorrera em 30/09/2005, ou seja, antes do dia 27/03/2007, e que a segunda desfiliação ocorrida em 28/09/2007 se deu de um partido ao qual o mesmo não tinha obrigação de fidelidade partidária.
Quanto aos julgamentos dos processos 575, envolvendo a perda do cargo da vereadora Urania Silveira Sobral Leite(Foto), do município de Itaporanga D'ajuda eleita nas eleições 2004 pelo Partido Progressista (PP), tendo se desfiliado desta agremiação em 28/09/2007, e nos dias 01 e 02/10/2007, respectivamente, apresentou pedido de desconsideração da desfiliação ao presidente municipal do partido e comunicação ao Juízo da 31ª Zona Eleitoral sobre seu retorno, e 572 que pede a decretação da perda do mandato eletivo da vereadora Paloma Fernanda Nascimento Costa (PPS), do Município de Itabaianinha, por suposta desfiliação partidária sem justa causa, ferindo, portanto a resolução 22.610/TSE, foram suspensos em face dos pedidos de vistas, formulados pelos juizes, federal Edimilson Pimenta e estadual Jose dos Anjos, respectivamente.